| CCONTRATO ADESÃO do SERVIÇO de ACESSO BANDA LARGA
INTERNET Pelo presente
Instrumento Particular de Contrato de Prestação
de Serviços, que entre si fazem, de um lado, RIONET INFORMÁTICA
LTDA., inscrita no CGC sob o nº 01.007.952/0001-08, com
sede na Rua México, nº 90, grupo 610, Centro, Cidade do
Rio de Janeiro, RJ, doravante denominada simplesmente RIONET
e de outro lado o solicitante do serviço, cujos dados estão
contidos na solicitação de serviço, registrados eletronicamente na
RIONET ou registrados através de um de seus representantes comerciais,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo
e acordado as seguintes cláusulas e condições:
1. Durante o prazo deste contrato, a RIONET colocará à
disposição do CONTRATANTE, 24h por dia, o SERVIÇO abaixo descrito:
(A) Acesso em Banda Larga, realizado desde o endereço do
CONTRATANTE até a RIONET através da Rede de Telecomunicação da
MITRA, empresa devidamente habilitada pela ANATEL, de uso individual
pelo CONTRATANTE para o acesso à rede mundial Internet;
(B) Endereços de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivos para o
CONTRATANTE.
2. O CONTRATANTE, uma vez que tenha se tornado assinante
da RIONET, terá direito: (A) ao acesso Internet em banda
larga; (B) à quantidade de e-mails especificados no
Plano por ele escolhido desde que observada a condição que
se segue: a não utilização dos e-mails por três meses
consecutivos ocasionará o seu cancelamento.
2.1.O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para a
operacionalização do serviço (computador, placa de rede e os
"softwares" necessários à conexão com a RIONET). A
RIONET não se responsabiliza pelas transações comerciais
efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de
quem colocar produtos ou serviços à venda via RIONET ou
Internet. A RIONET tampouco se responsabiliza por eventuais
danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE
provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou
conexões. A RIONET não garante que o funcionamento do sistema
de telecomunicação , RELATIVAMENTE À CONEXÃO COM a
Internet, esteja isento de falhas e/ou interrupções.
2.1.2 CÓPIA DE SEGURANÇA - Cabe ao CONTRATANTE fazer cópia
integral (backup) de todos os seus arquivos e programas por
ele considerados relevantes, antes da instalação dos
"softwares" ou "hardwares" necessários à conexão com a RIONET,
para precaver-se da possibilidade, comum em ambiente eletrônico, de
alteração ou eliminação de arquivos e/ou programas já existentes
no computador do CONTRATANTE.
2.1.3 SEGURANÇA - Ao CONTRATANTE compete também a manutenção de
software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e
antivírus), uma vez que seu computador estará conectado à
rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta forma,
estar exposto à usuários mal intencionados e programas
(software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não
permitido ao computador do CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e
despesas decorrentes da utilização do serviço, mencionado na
cláusula 2 acima.
2.3. Todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será
realizado pelo telefone 21-3861-0989, o CONTRATANTE
assumirá integralmente os custos provenientes de ligações locais ou
interurbanas. O serviço de suporte será também prestado via o e-mail
"suporte@rionet.com.br".
3. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE criará um nome
("login/username") e uma senha ("password") e informará à
RIONET todos os dados necessários para seu cadastramento,
responsabilizando-se civil e criminalmente por estas
informações. Caso os dados informados pelo contratante
no momento do cadastramento estejam errados ou
incompletos, impossibilitand o a comprovação e identificação
do CONTRATANTE, a RIONET terá o direito de cancelar
automaticamente a conta, ficando a RIONET isenta de qualquer
responsabilidad e ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
4. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos
decorrentes da utilização do serviço em seu nome e/OU com a sua
senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para
IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros.
5. A RIONET somente se responsabiliza pelo
funcionamento de seus próprios computadores e
equipamentos, não sendo responsável em nenhuma hipótese por
descontinuidades dos serviços originadas por: falhas que exijam o
desligamento do sistema para reparos ou manutenção, falhas no
fornecimento de energia elétrica para seus equipamentos, falhas
nos sistemas de transmissão de dados para o ponto de presença da
Internet na área de atuação da RIONET, falhas no estabelecimento de
rotas de comunicação ocasionadas por equipamentos ou ações de
terceiros, falhas na rede pública de telefonia, falhas de
telecomunicação , falhas decorrentes de ações de terceiros, outros
motivos de força maior, independentes da vontade da RIONET.
5.1 Em todas as situações envolvendo o desempenho da RIONET
quanto aos serviços fornecidos sob este contrato, a única
reparação devida ao CONTRATANTE será a correção do
serviço ou o crédito pelo período de perda do serviço. O crédito
somente será devido se a interrupção durar mais do que 8
(oito) horas. Os períodos de interrupção serão determinados
por arquivos operacionais mantidos pela RIONET.
5.2 O SERVIÇO será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme
o plano escolhido pelo CONTRATANTE, sendo que a velocidade máxima
ofertada em cada uma das faixas é de até a definida e indicada na
solicitação do serviço e ratificada no documento de instalação.
Independentemente da ação ou vontade da RIONET, fatores
externos, podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego. A
RIONET garante ao CONTRATANTE o mínimo de 30% (trinta por
cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se
tratar de ambiente restrito e controlado. Por
características intrínsecas à rede mundial de computadores
- INTERNET, não há garantias quando a origem de dados for
originada em rede de terceiros.
6. A RIONET não faz nenhuma declaração de garantia ou sucesso
relacionado com os serviços prestados e EXPRESSAMENTE NEGA TODAS AS
GARANTIAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS
DE COMERCIALIZAÇÃO , DE ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E DE
INVIOLABILIDADE DE SEUS COMPUTADORES. A RIONET INFORMÁTICA LTDA.,
SEUS SÓCIOS, EMPREGADOS OU AGENTES AUTORIZADOS NÃO SERÃO
RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO, ACIDENTAL, INCIDENTAL, DIRETO,
CONSEQUENCIAL OU ESPECIAL, DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE POR
DADOS TRANSMITIDOS, PROCEDENTES OU RELACIONADOS A: (i) USO OU
INABILIDADE DE USO DOS SERVIÇOS DA RIONET; (ii) QUALQUER ACORDO DE
PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO AQUI RELACIONADO; OU (iii) DESEMPENHO OU NÃO
DESEMPENHO DA RIONET E DOS SERVIÇOS A ELA RELACIONADOS.
7. Todos os materiais, "softwares", marcas, tecnologias, nomes e
programas veiculados pela RIONET (com exceção dos "softwares"
expressamente identificados como de domínio público) são
protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da RIONET.
Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por
TERCEIRO UTILIZANDO-SE DE SUA SENHA ("PASSWORD") SERÁ DE
responsabilidad e do CONTRATANTE, implicando a adoção das
medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente
contrato.
8. VIGÊNCIA - Este contrato é celebrado pelo prazo de 12
(doze) meses, entrando em vigor na data da ativação
do serviço. Transcorrido tal lapso temporal, estará o mesmo
automaticamente renovado a menos que o CONTRATANTE se manifeste
contrário, mediante comunicado por escrito à RIONET, num prazo de 30
(trinta) dias antes da data do término do mesmo.
8.1 O CONTRATANTE terá o direito de denunciar imotivadamente o presente
Contrato, durante sua vigência, mediante simples aviso por
escrito e protocolado à RIONET, aplicável com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência, devendo pagar à RIONET, ao
final do decurso do referido prazo, a título de multa
compensatória de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
9. A RIONET poderá alterar tanto em forma como em conteúdo,
suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo,
quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação,
disponibilizado s por si ou por terceiros, independente de
qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração
ao presente contrato.
10. A RIONET reserva- se o direito de, a seu critério e a qualquer
tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou
condições deste contrato, notificando o CONTRATANTE, através da
publicação em sua "home-page" ou por correio eletrônico
("e-mail"). Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá
rescindir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por "e
-mail", fax ou via postal.
11. O CONTRATANTE será responsável pelo uso do serviço
provido pela RIONET, em observância de todas as leis decretos
e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e
das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas
pela RIONET.
11.1 O uso impróprio dos serviços, por parte do
CONTRATANTE implicará no cancelamento da prestação dos serviços,
independente de aviso, notificação ou indenização. São
considerados usos impróprios a invasão da privacidade de outros
usuários, a utilização indevida de códigos de acesso e senha
de outros usuários, o desrespeito às leis de direito autoral
e de propriedade intelectual, o desenvolvimento e
distribuição de programas computacionais prejudiciais à
operação das redes e computadores, a tentativa de burla dos
sistemas de segurança de computadores para os quais o CONTRATANTE
não possua autorização para acesso, a alteração ou
destruição não autorizada de dados, arquivos ou programas, a
divulgação por meio de correio eletrônico de propaganda ou anúncio
de serviços e produtos não solicitada pelo destinatário
(SPAM), bem como quaisquer outros usos assim considerados pela
RioNet, a seu exclusivo critério.
12. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado
conforme opção no ato do cadastramento, ou alteração por
parte do CONTRATANTE, através de Cartão de Crédito ou Cobrança
Bancária.
12.1. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas
modalidades acimas descritas, a RIONET reserva-se o direito
de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos
serviços prestados, junto ao boleto será incluida taxa referente a
despesas de manuseio e envio do mesmo.
12.2. Na hipótese do não pagamento na data prevista,
o CONTRATANTE incorrerá em: (A) Juros de mora (praticados pelo
mercado financeiro), ao mês sobre o valor total do débito calculado
da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
(B) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a
data do pagamento da obrigação, pela variação positiva do IGP-M no
mesmo período; (C) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada
sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
12.3. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito
à RIONET proceder à desativação total ou parcial do acesso do
CONTRATANTE até o eventual pagamento.
12.4 A RIONET se reserva o direito de modificar o preço do
SERVIÇO a qualquer tempo, notificando o CONTRATANTE através da
publicação em sua "home-page" ou por meio de correio eletrônico
("e-mail"). Não havendo concordância do CONTRATANTE este
poderá rescindir o contrato, sem qualquer nus, mediante comunicação
por "e-mail", fax ou via postal.
13. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos
os fins de direito: (A) possuir capacidade jurídica para
celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços
objeto deste contrato; (B) SER financeiramente responsável
pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS
DECORRENTES DESTE CONTRATO; (C) Reconhecer que o presente
contrato se formaliza, vinculando as partes, COM o pedido
do serviço efetuado pelo CONTRATANTE; (D) que leu e está ciente
e de pleno acordo de todos os termos e condições deste contrato.
14. Este contrato constitui o entendimento integral entre o
CONTRATANTE e a RIONET. O CONTRATANTE não poderá ceder a TERCEIROS
seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência
por escrito (inclusive por fax ou "e-mail") da RIONET.
15. As partes elegem o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro
como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
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